Jucemar da Silva Morais, Advogado

Jucemar da Silva Morais

(8)Praia Grande (SP)

Sobre mim

Advogado. Doutor (Phd) pela Fadisp. Mestre pela Unesp.
- Professor Universitário (graduação, pós-graduação e EAD), com titulo de Doutor (Ph.D) pela Fadisp e Mestre pela Unesp.

- Doutor em Função Social no Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito - Fadisp/SP.


- Possui graduação e mestrado pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;


- Atua como advogado na área contenciosa e consultoria jurídica, especialmente Direito Criminal, Cível e Empresarial.

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 62%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Civil, 37%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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O Processo de Justiça Transicional no Brasil: memória silenciada, inconsciente jurídico e a maldição que pesa sobre a Lei de Anistia
De que modo tem se desenvolvido a Justiça de Transição no Brasil e quais são os obstáculos em face dela? A proposta do presente trabalho foi a de se estabelecer uma reflexão em torno do processo de justiça transicional que ocupa, no cenário atual (ou seja, um contexto global de internacionalização dos direitos humanos), inegável relevância. Considerada uma estratégia de natureza jurídico-política para o enfrentamento dos desafios decorrentes da transposição de um regime autoritário para um regime democrático, trata-se de importante mecanismo para compreensão dos traumas legados para nossa sociedade. Nesse sentido, considerando a necessidade de uma compreensão integral do próprio conceito de história, o desenvolvimento do trabalho se fez com ênfase na relação conflituosa entre memória e esquecimento. Para tanto, o estudo foi ancorado nas concepções filosóficas sugeridas por pensadores como Walter Benjamin, Hannah Arendt, Theodor Adorno, Giorgio Agamben dentre outros, estabelecendo-se uma leitura que busca analisar, por meio de uma perspectiva crítica e interdisciplinar, a forma como esses elementos definem a compreensão dos fatos passados e seus reflexos na atualidade, cruciais para definirmos se há incompatibilidade da Lei de Anistia com a Constituição de 1988. …a Europa sempre considerou o esquecimento como um elemento para compor suas fi losofi as da história. Tal ver tente foi utilizada por Hegel, segundo o qual, para o desenvolvimento do Weltgeist (o espírito ou a razão do mundo), seria inevitável “pisar algumas fl orezinhas à beira do caminho” e, com isso, dar-se-ia por assentado que, para progredir, seria necessário pagar-se um determinado preço.” (nota 71, p.31)
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